Durante sessão desta quarta-feira (19/06), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte, para que o prefeito de Santa Rita de Cássia, José Benedito Rocha Aragão, se abstenha de associar seu nome às ações e propagandas oficiais feitas pela prefeitura.
A denúncia sobre propaganda autopromocional do prefeito foi formulada pelo vereador Bruno Mendes do Amaral. Ele afirmou que o material publicitário produzido com recursos públicos para publicação nas redes sociais da prefeitura, tem sido apresentado também na conta pessoal do prefeito. Além disso, as publicações não têm caráter educativo, informativo ou de orientação social – o que considera mais uma ilegalidade – mas, sim, autopromocional.
O conselheiro Mário Negromonte destacou, em seu voto, que a análise das peças publicitárias inclusas no processo e outras da própria conta do gestor no Instagram, demonstram a inserção de nome e marca do prefeito “Zezo Aragão” junto com as ações realizadas pela Prefeitura de Santa Rita de Cássia, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade autopromocional na divulgação dos atos do governo.
Após análise preliminar do processo, os conselheiros deferiram a medida cautelar, determinando a José Benedito Rocha Aragão, gestor municipal, a imediata retirada das publicações que se utilizem da marca/nome e imagem do prefeito para vinculação às ações da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia e abstenção no feito em futuras publicações.
Vamos lembrar que em Itarantim a festa de 78 anos de fundação da cidade realizada com finalidade cultural pública com recursos públicos, o prefeito da cidade, Fábio Gusmão (PSD) cometeu também o mesmo crime. A depender como se entende foi até pior, já que a todo momento cantores que foram contratados de outras cidades e até mesmo da cidade faziam propaganda pessoal do prefeito com caráter eleitoral. Além disso, um paredão que estava no espaço do circuito da festa a todo momento no intervalo das atrações do palco, tocava músicas de caráter eleitoral, caracterizando campanha antecipada.
Caberia denúncias dos vereadores da Câmara Municipal pelos atos do prefeito por autopromoção e também o crime de campanha antecipada que os atos na sua maioria estão todos gravados, seja via imagens gravadas pela população ou pelos canais de transmissão que foram contratados pela Prefeitura para transmissão da festa.