O prefeito de Itarantim, Fábio Gusmão (PSD), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a pagar com recurso próprio um valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por atos da falta de observância. Uma delas, a publicação de decretos relativos à abertura de créditos em datas posteriores às das respectivas vigências, em desatenção ao princípio da publicidade.
Outra é sobre pareceres do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Conselho Municipal de Saúde, encaminhados sem a aprovação dos seus respectivos membros, essas na prestação de Contas de Governo.
Já na prestação de Contas de Gestão foram; desrespeito aos princípios e regras não esclarecidas a licitação pública, o não cumprimento de ressarcimento de despesas do FUNDEB, com recursos municipais, rejeitados no exercício e em exercícios anteriores e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a Agentes Políticos, em que pese as determinações efetivadas anteriormente. Tudo isso no exercício financeiro de 2021.
Lembrando que as contas do prefeito neste primeiro ano foram aprovadas pelo TCM, uma aprovação com ressalvas que também gerou uma pequena multa ao gestor.