ITARANTIM] Pais e mães de alunos de algumas escolas do município e da Creche Tia Geny, reclamam do Corte Etário.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) diz que “Ficam mantidas as idades de 4 anos completos para o ingresso na pré-escola e de 6 anos completos para o fundamental. A data referência usada para o Corte Etário segue 31 de março”, mas como sempre a lei permite brechas, alguns documentos diz que “a criança que já está matriculada deve continuar o seu percurso sem retroceder em nenhum aspecto, mesmo que faça aniversário após 31 de março”.
Quanto aos ingressos sem escolarização anterior, devem seguir a idade de corte proposta, ou seja, crianças que completam 6 anos no dia 1° de abril ou depois e ainda não frequentam a escola deverão ser matriculadas na Educação Infantil.
Entende-se desta forma que se o município não possuir norma própria ou lei formal editada pelo Conselho Municipal de Educação (CME), deve ser observado a orientação do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a idade de corte, desde que resguarde o direito dos alunos que já estejam matriculados e nivelados a não sofrerem retenção desnecessária, afirmou um educador.
Em Itarantim algumas mães e pais de alunos têm entrado em contato com a nossa redação para questionar a Secretaria de Educação e o Conselho Municipal sobre essa situação. O site tentou contato com alguns membros do Conselho de Educação para uma explicação, mas sem sucesso.
Em contato com uma professora do município, ela nos afirmou que os alunos que estiveram matriculados no ano de 2022, a Secretaria de Educação do Município quer mantê-los na mesma série neste ano de 2023, ela afirma que isso poderá prejudicar o desenvolvimento psicológico, intelectual, social e cognitivo destes alunos, sendo assim os pais têm buscado meios para solucionar esta situação, afirmou.