Bahia ocupa 3ª posição em trabalho escravo
A Bahia é o terceiro estado com mais ações que geraram a identificação de trabalho análogo à escravidão, segundo dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão do Ministério do Trabalho e da Previdência do Governo Federal. Foram 32 ações no estado, que ficou atrás de Minas Gerais, com 117, e Goiás, com 49, como informou o Jornal A Tarde.
Manuella Gedeon, procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) e coordenadora regional de Combate ao Trabalho Escravo, detalha como a denúncia pode ser feita.
“Qualquer pessoa tenha notícia ou conhecimento de uma situação análoga à escravidão pode fazer a denúncia, que pode ser anônima. O meio mais fácil é acessando o site do MPT e por meio de um campo específico realizar o procedimento”, diz, ressaltando que a importância de que a descrição dos fatos seja a mais detalhada possível e tenha identificação do empregador e do local.
Após a denúncia, que também pode ser feita pelo Disque 100, é gerado um procedimento administrativo, um inquérito civil público, e o grupo organiza as fiscalizações.
“Entramos em contato com os auditores fiscais do trabalho para fiscalizar em campo, vendo se a situação se enquadra em uma das hipóteses do artigo 149 do Código Penal, que prevê o crime no trabalho em condição análoga à escravidão. Este artigo prevê quatro hipóteses relacionadas ao assunto: o trabalho forçado, a servidão por dívida, o trabalho degradante e a jornada exaustiva. Não necessariamente estes quatro elementos precisam estar previstos em conjunto, diz.
A procuradora explica que, dentre os sinais de trabalho análogo a escravidão, temos a espécie do trabalho forçado, “quando o trabalhador tem alguma restrição de saída do local de trabalho, seja por ameaça física, psicológica, por retenção de documentos, ou qualquer forma que ele esteja impedido de se ausentar do local”
O trabalho degradante é identificado quando o trabalhador está alojado no espaço de forma indigna, em péssimas condições de alojamento, sem cama ou banheiro, por exemplo, sem estrutura física para segurança, sem dignidade.
“Na servidão por dívida, o empregado fica naquele trabalho por estar endividado com o patrão, por, por exemplo, precisar comprar no mercadinho próximo, e seu trabalho não gerar renda suficiente para arcar com suas necessidades. As jornadas exaustivas também se configuram, com horas além do limite, todos os dias sem descanso e férias”, diz a procuradora.
Gedeon também ressalta que a Bahia tem um números alto de resgatados tanto no território baiano quanto de trabalhadores que migram, que saem de suas cidades e vão para o interior de outros estados como Minas Gerais e São Paulo para trabalhar em situações análogas à escravidão.
“A questão da vulnerabilidade social é uma questão que não pode ser desconsiderada. Geralmente, são pessoas que moram em regiões com poucas oportunidades de trabalho, pouca perspectiva de sobrevivência e sem uma política para que aquelas pessoas possam se desenvolver dentro de suas cidades, e acabam migrando porque precisam trabalhar”, comenta.