Itarantim: TJ-BA suspende liminar que garantia elevação do salário dos professores
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu a liminar que garantia a elevação do piso salarial de professores do Município de Itarantim em 33,24%. A decisão havia sido deferida pela 1ª Vara Cível da cidade, no bojo de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB).
Com uma arrecadação ínfima, o Município gasta um percentual significativo com pessoal, “chegando a aplicar percentual superior a 58% das receitas com pagamento de folha de pessoal; mesmo se esforçando a cada mês para sua redução”. Ressalta que “a Lei Complementar 178/2021 estabelece que os municípios, obrigatoriamente, devem reduzir gradativamente os gastos com pessoal estipulando o prazo máximo de 10 anos para se adequarem a Lei de Responsabilidade fiscal e alcançar o limite prudencial de 54%, sobre as receitas; e, posteriormente, o limite ideal de 51,3%, conforme Lei 101/2000”, de modo a tornar impossível o pagamento do piso dos professores no percentual proposto, sob pena de prejudicar toda a estrutura administrativa do Município.
Ao cassar a liminar, o presidente do TJ-BA afirma que o reajuste aplicado pelo governo federal de 6,28% nos valores repassados pelo Fundo de Educação Básica (Fundeb) em relação ao ano de 2021, sem a atualização do piso, “não é capaz de suprir o déficit financeiro estimado, para o ano de 2022, de mais de R$ 3 milhões”. Apesar de reconhecer a importância da valorização do magistério através do salário, a “União deverá assegurar o repasse de recursos adicionais para os entes que não tenham disponibilidade orçamentária para tanto, sob pena de comprometimento significativo das suas contas, a repercutir em prejuízo na preservação dos serviços públicos de interesse da coletividade. É o caso do Município de Itarantim”, diz o desembargador.
“O quadro descrito permite vislumbrar, nesse exame preliminar, que o interesse particular de determinada classe de servidores, na ponderação de valores, deva prevalecer sobre o interesse Municipal de manter a sanidade das finanças públicas em prol de toda a coletividade”, asseverou Castelo Branco. Fonte Bahia Notícias.