Dois vereadores são cassados por fraude na cota de gênero em cidade da Bahia

A Justiça Eleitoral decidiu na segunda-feira, 24 de março, o processo que apurava suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Santo Estêvão. A ação foi movida por Gilcimar Pereira dos Santos, que apontou indícios de candidaturas fictícias de mulheres no partido Republicanos com o objetivo de apenas cumprir formalmente a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas.
Com base nas provas apresentadas, a juíza Carísia Sancho Teixeira reconheceu que o partido simulou candidaturas femininas sem efetiva participação na disputa eleitoral. A decisão resultou na cassação dos registros de todos os candidatos a vereador do Republicanos, incluindo os dois vereadores eleitos: Drº Uallen (Uallen Barbosa e Barbosa), e Sérgio da APLB (Paulo Sérgio Leite Santos), além de todos os suplentes da legenda. Também foi determinada a retotalização dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal.
Além disso, as quatro mulheres apontadas como candidatas fictícias — Samielle dos Santos Araújo, Kamila Carvalho Freitas, Maria Luiza Teles Rocha Silva e Leonildes de Jesus Abreu — tiveram decretada a inelegibilidade por oito anos, até 6 de outubro de 2032.