Em entrevista auditor da Receita Federal explica nova regra do Pix e desmente rumores
A Receita Federal anunciou mudanças na fiscalização de transações financeiras, incluindo o Pix, com foco em movimentações acima de R$ 5 mil por mês realizadas por pessoas físicas. A medida, que busca aprimorar a eficiência no monitoramento de dados, gerou polêmica e desinformação, especialmente nas redes sociais, preocupando autoridades como o Banco Central.
Em entrevista à Rádio Metropole de Salvador nesta quinta-feira (9), André Reis, auditor da Receita Federal, explicou que não houve mudanças na utilização do Pix em si. “O que aconteceu, o que está causando essa dúvida, foi uma alteração na forma como instituições financeiras prestam informações à Receita Federal”
André Reis destacou que a mudança visa simplificar os processos e adaptar as normas à evolução do mercado, especialmente para operações com cartões de crédito e maquininhas de pagamento, que agora estão sujeitas a declarações unificadas. Ele também explicou que, anteriormente, transações acima de R$ 2 mil já eram reportadas à Receita, e que o novo limite de R$ 5 mil busca facilitar a vida do cidadão e melhorar a gestão de risco.
“O objetivo é combater a evasão fiscal, monitorar melhor o fluxo de movimentação de quantias e facilitar a vida das pessoas. […] Com dados de qualidade, conseguimos concentrar nossa fiscalização onde há realmente indícios de irregularidades”, afirmou o auditor. Além disso, ele explicou que a Receita Federal reforça que essas mudanças são parte de um esforço contínuo para modernizar suas práticas, reduzindo a intervenção desnecessária na rotina dos contribuintes e melhorando a precisão na identificação de possíveis fraudes.
O que muda com a nova regra? A principal novidade é que o órgão vai passar a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e das chamadas “instituições de pagamento”.
Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam esses dados à Receita. E também não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.