Lista de prefeitos punidos pelo TCM, prefeito de Potiraguá e de Itapetinga lideram lista no médio sudoeste
O presidente e o corregedor geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), entregaram na tarde da última segunda-feira (05) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, a lista dos gestores públicos municipais que tiveram suas contas anuais rejeitadas ou consideradas irregulares.
Entre os com maior número de rejeição estão os prefeitos da cidade de Potiraguá, Jorge Cheles, e o da cidade de Itapetinga, Rodrigo Hagge, do médio sudoeste. O prefeito de Potiraguá teve suas contas reprovadas nos anos de 2018 e 2019, também nos mesmos anos o prefeito de Itapetinga teve suas contas rejeitadas.
A lista ainda constam ex-prefeitos do médio sudoeste, entre eles estão o ex-prefeito da cidade de Itarantim, Paulo Construção, com três contas rejeitadas, 2018, 2019 e 2020. Aliás, o ex-prefeito Construção, a câmara de vereadores da cidade o tornou inelegível no julgamento das contas de 2018 e 2019. Eduardo Gama ex-prefeito de Itambé também nos de 2018, 2019 e 2020 teve suas contas reprovadas. Paulo e Gama se tornaram os ex-prefeitos com maior número de contas rejeitadas pelo TCM.
Ao todo, o TCM relacionou gestores municipais que foram punidos nos últimos oito anos por irregularidades em 1.231 processos de um total de 17.799 analisados pela Corte de Contas dos municípios, representando 7,42%. Desses, 656 são prestações de contas de prefeituras.
É importante notar que o fato de um gestor estar na lista entregue ao TRE não implica automaticamente em inelegibilidade para as próximas eleições. A decisão cabe à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar, que estipula a inelegibilidade por oito anos daqueles que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade configurando ato doloso de improbidade administrativa.
Vale lembrar que, no caso das contas anuais das prefeituras, o julgamento final é de responsabilidade das câmaras de vereadores após análise do parecer prévio emitido pelo TCM, baseado em estudos de auditores, recomendando aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição. À Justiça Eleitoral cabe julgar se as razões para rejeição das contas se enquadram na Lei da Ficha Limpa e se são impeditivas para a disputa eleitoral.