O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ofereceu denúncia à Justiça de Itapetinga, com o objetivo de pedir investigaões sobre prováveis infrações penais, possivelmente cometidas na contratação da empresa AJ – Construções, Administração e Terraplanagem LTDA, via Pregão Presencial, que teve o objetivo a prestação de serviços de locação de veículos para complementar a frota das Secretarias da Prefeitura Municipal local.
O órgão encontrou fortes indícios da existência de esquema de desvio de recursos públicos por intermédio de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório.
Inicialmente, a investigação contou com a representação do vereador do município à época, Diego Queiroz Rodrigues (Diga Diga), que serviu de subsídio para a instauração do Inquérito Civil Público, no âmbito do qual foram levantadas informações que convergiram para reforçar as suspeitas da prática do ilícito.
De acordo com a denúncia, o município de Itapetinga firmou com a empresa AJ – Construções, Administração e Terrapanagem LTDA, em 12 de março de 2018, dois contratos com prazo de 1 ano, com o objetivo de alugar veículos para servir às secretarias municipais, no valor global de R$ 1.135.992,00 (um milhão cento e trinta e cinco mil novecentos e noventa e dois reais). Já no outro contrato, o valor global foi de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), totalizando R$ 1.200.792,00 (um milhão duzentos mil setecentos e noventa e dois reais).
Durante as investigações, foram apontadas evidências sobre suspeita comunhão de esforços de agentes municipais e de terceiros interessados para direcionar o resultado do certame em favor da AJ – Construções, Administração e Terrapanagem LTDA.
Diante dos indícios de ligação entre as empresas cotadas com a que saiu vencedora do processo, foram achadas evidencias de direcionamento de tal licitação, sugerindo, com forte possibilidade em se tratar de uma encenação de certame, que poderia se enquadrar na legislação como atos de improbidade administrativa.
O pregoeiro à época desclassificou todas as outras empresas concorrentes com a AJ Construções, a qual permaneceu sozinha no certame, sendo a escolhida como vencedora, o que demonstrou o objetivo pregoeiro, possivelmente acertado com a empresa AJ Construções, em torná-la vencedora, com os valores por ela estipulados, sem qualquer espécie de competição.
Sendo assim, o órgão pede a Justiça que condene os denunciados em danos morais coletivos, em valor não inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). (Com informações do A Tarde).