TSE reconhece fraude à cota de gênero do PDT e cassa vereador em Brumado (BA)

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) praticou fraude à cota de gênero na disputa aos cargos de vereador em Brumado (BA), nas Eleições 2020. Os ministros consideraram que a legenda fez uso de duas candidatas fictícias na tentativa de suprir a exigência legal da cota. A decisão da Corte foi tomada em julgamento nesta quinta-feira (2).
Ao acompanhar o voto do relator, ministro Raul Araújo, o Plenário declarou nulos os votos recebidos e cassou o diploma dos candidatos eleitos ao cargo de vereador do PDT, bem como o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. A Corte determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de decretar a inelegibilidade das duas candidatas fictícias por oito anos.
O ministro Raul Araújo considerou que o PDT realmente fez uso de candidaturas femininas falsas nas Eleições 2020 no município. Segundo ele, as candidaturas reuniram todos os elementos que comprovariam a fraude, tais como a baixíssima quantidade de votos recebidos, falta de atos de campanha, entre outros itens.
Para o relator, a mera alegação de desistência tácita de candidata, sem elementos que a comprovem, é insuficiente por si só para afastar a prática do ilícito. Ducilene da Silva Meira obteve votação zerada e Carina Santos Silva teve apenas três votos.
Entenda o caso
Nas Eleições de 2020, o PDT de Brumado (BA) foi acusado de fraude à cota de gênero por registrar Ducilene da Silva Meira e Carina Santos Silva como candidatas fictícias para os cargos de vereador. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que não teria ocorrido irregularidade e manteve a improcedência do pedido. Segundo a Corte Regional, as provas teriam sido insuficientes para reconhecer a fraude no registro das candidatas.
O que diz a lei
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
Vamos lembrar que em Itarantim três vereadores do MDB foram cassados pelo mesmo motivo, fraude na cota de género, colocando candidatas, as chamadas candidaturas fictícias ou candidaturas laranjas apenas para completar a cota.