Bastidores da Política: Em Itarantim vereador pode ser expulso do partido
Uma informação que nossa redação teve acesso na semana passada dos bastidores da política em Itarantim, que nos últimos dias está bastante movimentada especialmente quando se trata de vereadores, dava conta que um vereador de um grande partido político da cidade pode ser expulso a qualquer momento.
Essa decisão está sendo tomada pela coordenação do partido e militantes filiados que na maioria pensam que o edil há muito tempo abandonou a linha de pensamento da sigla e não mais dialoga com seus filiados. O site entrou em contato com o presidente do partido no município que nos informou que desconhece a informação, mas não negou que o vereador deixou de dialogar com o partido há muito tempo.
Nós também falamos com o vereador, que por enquanto preferimos deixar no anonimato, ele nos disse que desconhece a informação e ainda não chegou até ele essa conversa.
Fontes nos informaram que o vereador irá ser expulso do partido, mas tudo indica que não irá perder o mandato, já que a perda do mandato só é possível se o vereador violar algumas condicionantes que rege os princípios de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda:
Na Resolução n. 22.610, do TSE, que determinou que o mandato eletivo pertence ao partido. A decisão levou os partidos políticos a requerer a cassação do mandato dos parlamentares “infiéis” e sua substituição por seus suplentes. No mesmo ano, o STF determinou a constitucionalidade da resolução, determinando como norma a cassação dos parlamentares que trocassem de partido após essa decisão.
Mas não é sempre que um partido pode pedir o mandato de volta por um caso de infidelidade partidária. O TSE estipulou como exceções quando:
- o parlamentar deixa o partido para ser o fundador de uma nova legenda;
- o parlamentar estiver descontente com a incorporação ou fusão do seu partido com outra legenda;
- o parlamentar se sentir discriminado pela direção do seu partido, sem justificativa;
- quando o partido mudar sua linha ideológica ou programática e o parlamentar não concordar com os novos rumos da legenda.
Apesar da decisão do STF, parlamentares continuaram discutindo a criação de uma lei para regulamentar questão de fidelidade partidária. A proposta foi discutida na Reforma Política e, em 2016, foi criada a partir de uma Emenda Constitucional a “janela partidária”. Tal emenda estipula um período de 30 dias em que parlamentares possam mudar de partido sem correr o risco de perder seus mandatos.
É importante aguardar a confirmação oficial sobre a possível expulsão do vereador e as consequências em relação ao seu mandato.