A decisão pela inconstitucionalidade da matéria é do ministro Cristiano Zanin
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, suspendeu, na última sexta-feira (1º), o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal que limitava a participação de mulheres. A decisão foi tomada após ação do PT que questionava o edital, o qual reduziria a 10% a participação do grupo no efetivo da organização.
“No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve que ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”, escreveu Zanin.
O entendimento é que a matéria é inconstitucional, bem como se estivesse ordenando salários diferenciados ou obrigações indevidas por questões de gênero, idade ou cor. Com isso, as próximas etapas do concurso estão paradas por tempo indeterminado.