TCE condena ex-prefeito de Itarantim a devolver R$ 55, 4 mil ao erário estadual
Em sessão ordinária desta terça-feira (8.08), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 026/2019 (Processo TCE/007716/2021), que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) firmou com o Município de Itarantim, decidiu pela aplicação de multa, de R$ 5 mil, e imputação de débito, no valor de R$ 55.429,89 (quantia a ser devolvida ao erário estadual, após correção monetária e juros de mora), ao ex-prefeito Paulo Silva Vieira.
O convênio teve como objeto o apoio financeiro para obras de reparo geral no Hospital Regional de Itarantim, e as sanções, inclusive a desaprovação, tiveram como causa a ausência de prestação de contas da segunda parcela e execução parcial do objeto convenial.
Os conselheiros ainda aprovaram a remessa de cópia dos autos à Câmara de Vereadores do Município de Itarantim e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), a fim de que possam adotar as providências cabíveis para reaver de Paulo Silva Vieira, responsável pelo convênio, o montante correspondente aos recursos municipais indevidamente utilizados para ressarcir os cofres estaduais em decorrência do dano por ele causado.