O Juiz Frederico Botelho de Barros Viana determinou que o repasse do Fundo de Participação dos Municípios recebido pelo município de Brejões, na região do Vale do Jiquiriçá, seja relativo à população recenseada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em anos anteriores, e não no levantamento mais recente.
A decisão se deu após ação que argumentou que o IBGE ainda não finalizou o levantamento.
“Os dados obtidos pelo IBGE no censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total”, reconhece o magistrado na decisão.
O magistrado ainda determinou, no prazo de dois dias, que a União adote as providências legais, sob pena de R$10 mil por cada dia de atraso. (Com informações do Bahia Notícias).