252 municípios baianos terão participação maior no ICMS de 2023
Mesmo ainda enfrentando os efeitos da crise provocada pela pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), 252 municípios baianos terão, em 2023, aumento de participação na arrecadação proveniente do rateio de 25% do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), enquanto outros 165 sofrerão redução em suas cotas de participação na arrecadação desse imposto, em relação a 2022.
Com relação aos municípios que apresentaram uma variação positiva no IPM 2023, em relação ao de 2022, observa-se que 73,02% terão aumento de participação na arrecadação igual ou menor que 5%; 13,89% terão aumento maior que 5% e igual ou menor a 10%; 13,09% terão aumento superior a 10%. Dentre estes últimos, destacam-se os municípios de Itagibá (97,53%) e Jaguarari (53,39%).
No que diz respeito aos municípios que sofreram variação negativa em relação ao IPM de 2022, tem-se que 79,39% terão redução de participação na arrecadação menor ou igual a 5%; 10,91% terão redução maior que 5% e menor ou igual a 10%; 9,70% terão redução superior a 10%, sendo que as reduções mais significativas se deram em relação aos municípios de Ourolândia (55,39%) e Morro do Chapéu (42,36%).
Os dados constam de processo de auditoria realizado pela 3ª Coordenadoria de Controle Externo (3ª CCE), cuja Resolução foi aprovada, na última terça-feira (13.12), pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), sobre a base de dados usada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) para o cálculo do Índice de Valor Adicionado (IVA) dos municípios, que compreende informações contidas em diversos documentos econômico-fiscais.
O conselheiro relator, Antonio Honorato de Castro Neto, considera esse projeto de resolução como um dos mais importantes que o Plenário do TCE debate anualmente, justamente pela repercussão que traz para o dia a dia das municipalidades e dos seus cidadãos. “O resultado da distribuição do IPM tem um importante impacto no orçamento das prefeituras e também é o reflexo direto do esforço produtivo das populações e de suas empresas”.
A auditoria anual tem o propósito de verificar a consistência do sistema de apuração do Índice de Valor Adicionado (IVA) realizado pela Sefaz. A partir desse IVA, o TCE/BA calcula o IPM, também utilizando dados obtidos junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como os relativos às áreas e população dos municípios, assim como os referentes, por exemplo, à Produção Agrícola Municipal (PAM) e à Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (PEVS).
O presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, afirmou que o cálculo do índice de participação dos municípios sobre a arrecadação do ICMS, entre os nossos produtos auditoriais, é um dos mais representativos da nossa contribuição para a sociedade baiana. “Nosso constituinte foi muito feliz nesse sentido, pois nem todos os Tribunais de Contas têm essa missão. Ao mesmo tempo, é uma oportunidade que temos de analisar os reflexos da produção dos municípios e da arrecadação que proporcionam para o Estado, para que seja feita a devida distribuição das respectivas fatias no ICMS. É um trabalho importante para os entes federativos e para as populações envolvidas, o que muito nos honra por termos fazermos parte e podermos validar todo esse processo”, destacou.
Já o Coordenador da 3ª CCE, Yuri Moisés, que coordena os trabalhos técnicos da equipe do trabalho, destacou que o aperfeiçoamento dos trabalhos auditoriais, graças ao investimento que o TCE/Ba vem realizando para sistematizar seus procedimentos. “Temos visto, ano a ano, um ganho na celeridade e no grau de confiabilidade na realização dos cálculos, o que é uma garantia para a correta distribuição dos recursos” .
O TCE/BA é um dos poucos tribunais de contas do Brasil a desempenhar essa tarefa, atestando a fidelidade dos dados divulgados. Na maioria das unidades da Federação, a realização e definição dos cálculos ficam sob a responsabilidade apenas das secretarias estaduais da Fazenda. Fonte: TCE.
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