Prefeito de cidade baiana é punido por autopromoção na distribuição de pescado
Em sessão realizada nesta quarta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), acataram a denúncia contra o prefeito de Itagimirim, no extremo sul baiano, Luiz Carlos Júnior Silva de Oliveira, por irregularidades relacionadas à promoção pessoal na distribuição de pescados, no valor de R$ 76.780,00, para famílias carentes no período da Semana Santa de 2021.
O gestor ainda foi multado em R$ 5 mil.
Na representação contra Luiz Carlos, dois moradores da cidade informaram que a Prefeitura de Itagimirim contratou empresa visando a aquisição de 5,5 toneladas de peixes para doação a famílias carentes cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no período da Semana Santa. Contudo, a distribuição dos peixes foi realizada para todos os moradores do município, e não somente para a população carente, havendo assim um desvio de finalidade.
De acordo informou o site Bahia.ba, o prefeito aproveitou a distribuição para se autopromover, com propósito político-eleitoral. Ele mesmo entregou os alimentos a centenas de famílias carentes, “como se os mesmos houvessem sido adquiridos com recursos pessoais, e ainda utilizando toda a máquina pública na autopromoção”.
Para o conselheiro relator Francisco Netto, ficou demonstrada a intenção do denunciado de se utilizar de uma ação governamental importante para se autopromover. Não restando assim, segundo o relator, “dúvidas sobre a sua intenção de se vincular pessoalmente, com ganhos políticos óbvios, à atividade patrocinada pelo Prefeitura de Itagimirim”.
Considerou procedente, ainda, a constatação de desvio de finalidade da ação realizada, que incluiu todos os munícipes, sem nenhuma distinção, ignorando o que previa a Ata de Registro de Preços nº 01/2021, que destinava os alimentos adquiridos “a famílias carentes cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social”.
O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de multa proporcional à conduta praticada pelo prefeito.
Cabe recurso à decisão.