Justiça determina suspensão da venda de produtos com altos níveis de agrotóxicos em grande rede de supermercados
Do G1 Bahia – A Justiça determinou que a rede de supermercados Bompreço suspenda a venda de alguns produtos com resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) , que divulgou a informação na sexta-feira (6).
A suspensão tem efeito imediato e é válida até que a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) ateste que estejam reabilitados para voltar a fornecer no mercado de consumo, segundo o MP. Os itens e fornecedores são:
- Morangos do fornecedor Peterfrut Comercial;
- Pimentão fornecido pela Walter Di Gregorio e Comercial Produtos Alimentícios Lealdade Rodrigues;
- Abacaxi adquirido da Cooperativa de Produtores Rurais de Tancredo Neves (Coopatan);
- Alface da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar (Apraf);
- Uva adquirida da Agropecuária Labrunier e da JR. Comercial Hortifruti;
- Abobrinha do abastecedor Walter Di Gregorio;
- Fubá de milho da empresa Asa Indústria e Comércio;
- Batata adquirida da Qualisuper Hortifruti;
- Goiaba do produtor J. C. Da S. Carneiro; Abobrinha fornecida pela Comercial Produtos Alimentícios Lealdade Rodrigues.
Por meio da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o MP tomou conhecimento de que a rede expôs e vendeu aos consumidores as mercadorias em condições inapropriadas, com resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites permitidos.
Entre as substâncias encontradas estão metamidofos e trifloxistrobina, acefato e cromuconazol, acetamiprido, diclorvos e fempropatina, que podem causar intoxicação alimentar e até alguns tipos de câncer, além de provocar danos aos sistemas nervoso e imunológico, bem como toxicidade endócrina e reprodutiva, malformações embriofetais e alterações hormonais.
Estes efeitos colaterais adversos e graves estão apontados em levantamentos da Anvisa. Alguns destes agrotóxicos têm comercialização proibida em alguns países, justamente por causa destes riscos.
Na decisão, o juiz Adriano Vieira de Almeida destacou que a “utilização proibida ou excessiva de agrotóxicos constitui grave problema de saúde pública, à vista dos efeitos nocivos que as substâncias componentes provocam no organismo humano”.
O promotor de Justiça Olímpio Campinho, autor da ação, afirmou que “um número significativo de consumidores foi atingido em seus direitos pelas práticas empreendidas pela acionada [BomPreço]”, e que receber produtos adquiridos em condições apropriadas para consumo e ingestão humana também se constitui direito de todos.