Em Potiraguá Veracel explica em nota que plantio no território teve licença de órgão ambiental
Na Sessão Ordinária do último dia 13 da câmara de vereadores da cidade de Potiraguá, os vereadores pediram por meio de uma nota explicação à empresa Veracel Celulose sobre o plantio em áreas que pertencem ao território de Potiraguá. O pedido de explicação é baseado na Lei n.º 10, de 16 de setembro de 2010 aprovada pela câmara e sancionada pelo prefeito que prevê o não plantio das especies de árvores exóticas como eucaliptos. A Veracel ocupou uma área na região de Itaimbé de forma aparentemente irregular atropelando a Lei no município.
O site tentou contato com a empresa que nos informou que emitiria informações sobre o assunto, mas em informações para o A Tarde, a empresa informou que, todas suas áreas são regularizadas com toda documentação de posse legítima das terras e que são executadas mediante licença concedida por órgãos ambientais competentes.
A empresa adquiriu uma licença tudo indica por outras instâncias que pode ser do governo do estado ou uma licença do governo federal atropelando a Lei municipal, segundo nos informou Joaci Cunha, advogado do Ceas, Centro de Estudos e Ações Sociais. Ele (Joaci) ainda informou ao site que a Lei aprovada na cidade pode ser inconstitucional por prevê a proibição de atividades econômicas de empresas em territórios brasileiros, ele salienta que, o que deveria ter sido feito era uma Lei que condicionasse a empresa, limitando a ocupação do território plantado como a Lei que há na cidade de Itarantim que prevê apenas uma quantidade do plantio da arvore exótica.
O site falou com o presidente da câmara de Potiraguá, Gegel, que nos informou que iria ter uma reunião com a empresa na tarde desta quarta-feira para escutar a empresa e como ela adquiriu as terras plantadas no território.
Veja nota da empresa:
A Veracel Celulose esclarece que toda sua área é produtiva e que possui toda a documentação de posse legítima das terras. Além disso, diz o texto, os projetos de plantio da Veracel somente são executados mediante a obtenção da prévia licença, concedida pelo órgão ambiental competente e com certificações do Forest Stewardship Council® (FSC®) e do Programa Nacional de Certificação Florestal (CERFLOR).