Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Macarani, Miller da Silva Ferraz, em razão da falta de repasse à instituição financeira dos valores retidos dos salários dos servidores para quitar as cobranças oriundas de parcelas de empréstimos consignados.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao ex-prefeito multa no valor de R$4,5 mil. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (02/03), realizada por meio eletrônico.
Segundo a denúncia, desde fevereiro de 2020 o gestor realizava descontos mensais nos salários dos professores relativamente aos pagamentos de empréstimos consignados contraídos junto à Caixa Econômica Federal, todavia não repassava os valores ao banco credor.
Em sua manifestação, o Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, isto porque, entendeu que a conduta omissiva do gestor ocasionou danos ao erário com o pagamento de multa e juros moratórios.
Segundo informou o TCM ainda cabe recurso para o ex-prefeito da vizinha Macarani
A fonte da informação é do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)